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14 de jul. de 2012

PSDB continua impedido de formar coligação em Jataí. Decisão final virá do STF, em Brasília


Victor Priori, candidato a prefeito
de Jataí pelo PSDB.
É publicamente sabido que o período oficial das convenções partidárias aconteceu entre os dias 10 e 30 de junho. Em Jataí, na tentativa de garantirem o máximo de siglas partidárias para suas coligações, PMDB e PSDB só realizaram suas convenções no último dia do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral, ou seja, em 30 de junho. Por causa disso, o prazo para registros de candidaturas – das 13h00 do dia 2 às 19h00 do dia 5 de julho, apesar de suficiente, acabou sendo “curto” para o PMDB e, principalmente para o PSDB e seus aliados, que não conseguiram chegar a tempo no Cartório Eleitoral da 18ª. Zona Eleitoral de Jataí. Apenas o PMDB conseguiu registrar, a tempo, sua coligação.

Um dos advogados do PSDB jataiense, o vereador Ediglan Maia (ex-parceiro político do prefeito peemedebista Humberto Machado), disse à imprensa local que o juiz eleitoral de Jataí, Sérgio Brito Teixeira e Silva, “foi inflexível com o horário”. Ediglan Maia disse que o PSDB teve prejuízos com a recusa do juiz em não aceitar o registro da coligação encabeçada pelo megaempresário Victor Cézar Priori (PSDB) e sua candidata a vice-prefeita, a nutricionista Leidelara Cristina de Moraes (DEM). Ediglan ratificou que “o momento da chegada dos documentos de seu partido foi, de fato, às 18h58min do dia 5 de julho, portanto, ainda a tempo” de registrar a coligação tucana.

Sentença desfavorável ao PSDB emitida pelo juiz eleitoral de Jataí, em 8 de julho de 2012. (Imagem: Sérgio Torres/Blog Alvo Notícias)

Em resposta às afirmações de Maia, o juiz eleitoral Sérgio Brito Teixeira e Silva argumentou que “o horário oficial não é do relógio dos representantes dos partidos, mas o da secretaria do cartório do Tribunal Regional Eleitoral em Jataí. O agente oficial encarregado de fechar os portões do cartório, disse que o juiz, meia hora antes de vencer o horário, por volta das 18h30min do dia 5 de julho, havia perguntado a ele se os partidos (PMDB e coligação e PSDB e coligação) já haviam chegado com os documentos em mãos. A resposta foii negativa. Segundo informações deste oficial, o PMDB e coligados, através do representante William Borges, chegou ao cartório às 18h49min, ou seja, 11 minutos antes do fim do prazo oficial.

Juiz eleitoral da 18a. Zona de Jataí,
Sérgio Brito Teixeira e Silva.
O pedido de liminar feito pelos advogados do PSDB de Jataí, Ediglan Maia e Evaristo Anania de Paula, ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), foi negado, e o PSDB ficou impedido de fazer o registro de candidatura no sistema de coligação, ficando mantida a sentença do Juiz Eleitoral. Os nove partidos tiveram que registrar suas candidaturas de forma individual.

De acordo com o juiz eleitoral Sérgio Brito, o prejuízo para os partidos são o tempo de mídia na TV e no Rádio que ficará mais curto. Também as candidaturas ao Legislativo Municipal do PSDB e partidos aliados (DEM, PP, PSD, PTB, PPS, PTC, PSol e PRB) ficarão prejudicadas porque não irão mais contar com o benefício do coeficiente eleitoral da coligação, sendo necessário um número bem maior de votos para se elegerem. Além disso, os candidatos a prefeito e a vice-prefeito deverão pertencer a mesma agremiação partidária, ou seja, ao PSDB.

O PSDB e aliados recorreram da decisão diretamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Goiânia, na tarde da segunda-feira, 9, para tentar garantir o registro das coligações conforme a ata da convenção e manter Victor Priori e Leidilara Moraes (PSDB e DEM) além das duas coligações a vereadores, mas a decisão não foi favorável. Resta agora apelar, em última instância, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.



A maior culpa de toda essa novela é a falta de humildade e de consenso entre lideranças políticas que, com seus egos inflados, não "baixaram as cristas" e dificultaram, até o último minuto, a definição dos quadros de candidatos e de apoios. Todos queriam a mesma coisa e ninguém cedia. A descontrolada ambição por conquistar o maior poder político de Jataí pode ter, antes mesmo do início oficial da campanha política local, "trucidado" com qualquer chance de vitória do candidato tucano nestas eleições.
Desde a megaderrota do ex-prefeito Fernando Henrique Peres (ex-PR, hoje no PSD), a oposição política em Jataí foi desastrosamente desarticulada. Cada um foi para um lado, pensando apenas em seus próprios interesses. No Legislativo Jataiense, por exemplo, a "oposição" ao pé da letra, foi totalmente dissolvida. Todos os vereadores "se apaixonaram" pela Administração Humberto Machado, e quem antes era oposição, caiu de joelhos defronte ao poder absoluto do PMDB. E para estas eleições, a verdade é que os partidos, antes ferrenhos opositores inimigos do PMDB, se acovardaram até o último minuto, com medo de enfrentar Humberto Machado e, talvez, experimentar o amargor de uma segunda derrota consecutiva. Até mesmo nomes de peso como Cilene Guimarães (PSDB) e o deputado estadual Francisco Gedda (PTN) enrolaram, enrolaram e... amarelaram!
A grande verdade é que faltou alguém com "aquilo rôxo", dentre as poucas siglas que não se bandearam para o lado do PMDB, com a coragem necessária para "peitar" o candidato peemedebista ao quarto mandato, Humberto Machado. Sobrou para o megaempresário Victor Cézar Priori, um cidadão cujo dinheiro nunca foi problema, praticar a ousadia de enfrentar o Machado nas urnas, no próximo dia 7 de outubro. Em um quesito, os dois prefeitáveis empatam: a falta de carisma popular.
Com relação à rigidez do juiz eleitoral, Sérgio Brito Teixeira e Silva, o mesmo está mais que correto. Uma decisão ética, justa, coerente. Uma decisão embasada unicamente nas determinações da Legislação Eleitoral. Mais uma vez, o magistrado Sérgio Brito demonstrou ser ético, transparente e coerente em seu trabalho, doa a quem doer. Bem-feito ao PSDB que ficou no "lenga-lenga" do "não sei se quero ser candidato/a" e "comeu pança" na hora de registrar sua coligação. Vai ter que pagar o preço por "demorar demais a cozinhar o galo (ou a galinha).

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