Humberto Machado, atual prefeito de Jataí/GO. |
Em 19 de junho, o Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou a lista de políticos que tiveram suas contas públicas rejeitadas e que, ao menos na teoria, não vão poder disputar as eleições municipais de 2012. Das mais de 6.000 fichas sujas nacionais, 277 são de políticos goianos. A Lista dos Fichas Sujas foi elaborada com base nos registros de ilegalidade nos oito anos imediatamente anteriores ao atual pleito eleitoral e os políticos considerados "fichas sujas" devem ficar inelegíveis por oito anos (até 2020, considerando as eleições 2012).
Na Lista dos Fichas Sujas do TCU aparece o atual prefeito de Jataí, Humberto de Freitas Machado (PMDB). Teoricamente inelegível, Humberto Machado, atual candidato do PMDB à reeleição, continua mantendo sua candidatura, burlando a Lei da Ficha Suja. Segundo informações, Machado teria contratado os serviços de advocacia do renomado Felicíssimo Sena, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, para tentar reverter a situação a seu favor. Caso não obtenha sucesso em suas tentativas de manter-se candidato, Humberto Machado será substituído pelo deputado federal Leandro Vilela Veloso, que estaria preparando sua candidatura à Prefeitura de Jataí para o pleito de 2016.
Na Lista dos Fichas Sujas do TCU aparece o atual prefeito de Jataí, Humberto de Freitas Machado (PMDB). Teoricamente inelegível, Humberto Machado, atual candidato do PMDB à reeleição, continua mantendo sua candidatura, burlando a Lei da Ficha Suja. Segundo informações, Machado teria contratado os serviços de advocacia do renomado Felicíssimo Sena, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, para tentar reverter a situação a seu favor. Caso não obtenha sucesso em suas tentativas de manter-se candidato, Humberto Machado será substituído pelo deputado federal Leandro Vilela Veloso, que estaria preparando sua candidatura à Prefeitura de Jataí para o pleito de 2016.
O caso de Humberto Machado se refere a um convênio de R$ 300 mil realizado com
o Ministério da Cultura, em 2003, para a construção do Espaço no Cultural de
Jataí. O TCU entendeu que o uso do local sem autorização, o pagamento irregular
de despesas, o fracionamento da licitação, a realização de despesas depois de
expirada a vigência do convênio e aquisição de material sem utilização, são ações
irregulares passíveis de punição.
De acordo com o TCU, a lista divulgada se refere aos processos que já
transitaram em julgado e que não existe a possibilidade de recurso. O documento
é uma exigência da Justiça Federal. Os tribunais fiscalizadores como o TCU têm
até o dia 5 de julho do ano da eleição para repassar à Justiça a lista dos
políticos inelegíveis. (Com informações do TCU)
Vereador Ediglan Maia fez defesa pública de Humberto Machado
Vereador Ediglan Maia (PSDB). |
Em nota recentemente divulgada pela imprensa e por blogueiros locais, o advogado e vereador jataiense Ediglan Maia (PSDB), antes do início do período eleitoral e de por fim à parceria política com o prefeito Humberto Machado (conforme a Gazeta Popular antecipou que iria acontecer), chegou a defendê-lo publicamente. Veja, a seguir, a íntegra da nota publicada por Ediglan Maia:
“A situação jurídica do Prefeito Humberto Machado, referente
à decisão o TCU, sendo que inicialmente é necessário salientar que em novembro
de 2011 o TCU rejeitou as prestações de contas, decisão que foi transitada em
julgado conforme publicação daquele órgão.
Porém, apesar daquele órgão considerar o prefeito Humberto
Machado INELEGÍVEL não há impedimentos para que o Poder Judiciário possa
reverter esta situação, conforme o permissivo legal inserido no parágrafo 5ª,
artigo 11 da Lei 9504/97, que determina até o dia 5 de julho do ano em que se
realizam as eleições para que os tribunais e conselhos de contas, relativos ao
exercício de cargos ou funções públicas REJEITADAS por irregularidades
INSANÁVEIS e por decisão IRRECORRÍVEL do órgão competente, RESSALVADOS OS CASOS
EM QUE A QUESTÃO ESTIVER SENDO SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO, OU
QUE HAJA SENTENÇA JUDICIAL FAVORÁVEL AO INTERESSADO.
Desta forma IRRECORRÍVEL é a decisão no TCU e NÃO no Poder
Judiciário. Ademais, no acórdão do TCU não ficou evidenciado má-fé,
desvios de condutas ou ilícitos que pudessem causar prejuízos ao erário público,
tão somente erros ou equívocos FORMAIS no que se refere a Lei 8666/93, Lei de
Licitações.
Desta forma poderá o Prefeito questionar o MÉRITO do acórdão
publicado pelo TCU junto ao Poder Judiciário e se apresentar candidato nesta
eleição. Portanto a questão é técnica e não política, feito o questionamento
meritório no Poder Judiciário e evidenciado e instruindo o pleito judicial com
PROVAS de que não ficou configurado DOLO no USO ou APLICAÇÃO daqueles
recursos públicos nada IMPEDIRÁ o prefeito de postular novamente o cargo.”
Só lembrando, em 2004, o prefeito Humberto Machado, em 2004,
teve problemas com estas mesmas prestações de contas das obras do
Centro de Cultura e Eventos e com as do Mini-Hospital da Av. Goiás (este,
transformado em “postinho de saúde”).
Humberto Machado conseguiu reverter a situação a seu
favor e manteve sua candidatura vitoriosa à Prefeitura de Jataí, no pleito de
2008. No ano passado, Humberto Machado voltou a ter problemas com os órgãos
fiscalizadores das administrações públicas, dessa vez por causa da Secretaria
Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH) por ter autorizado
as obras do anel viário da cidade sem a devida e exigida licença ambiental
do Governo de Goiás. A obra ficou embargada, posteriormente foi liberada
(apesar do deputado Leandro Vilela dizer que não). Agora, novamente ressurge o
antigo problema com as obras do Centro de Cultura e Eventos e o TCU.
Leis e normas são para serem cumpridas de forma irrefutável, sem choro e sem vela.
Se o Tribunal de Contas da União - um órgão maioral e de moral ilibada, altamente conceituado em nível nacional, divulgou uma "Lista de Políticos Fichas Sujas" onde, por sua própria infelicidade, apareceu o nome do atual prefeito jataiense, Humberto de Freitas Machado (PMDB), de forma irrefutável e, sem choro e sem vela, este cidadão não deveria estar concorrendo à mais um mandato público, deveria respeitar o processo eleitoral e a tal Lei da Ficha Suja, e retirar seu nome da disputa. Mas, não foi o que ocorreu. Ele mantem-se candidato. E um candidato que, até então, parece "burlar" a legislação atualmente em vigor quem, em tese, ao menos no papel, o impede de continuar candidato.
Onde estão a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral? Ao menos neste caso, estão desaparecidos e, espera-se, e acredita-se que não estejam "fazendo vistas grossas" nesta situação.
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