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2 de jul. de 2008

Site tenta deturpar a imagem política de preveitável do PMDB; Humberto esclarece a verdade

Terry Marcos Dourado - ABD Comunicação
O site Imagem Goiás publicou nesta quarta-feira, 3, a seguinte notícia:
"O pro­cu­ra­dor da Re­pú­bli­ca Rap­ha­el Pe­ris­sé rei­te­rou o pe­di­do de de­cre­ta­ção de in­dis­po­ni­bi­li­da­de dos bens do ex-pre­fei­to de Jataí, Hum­ber­to de Frei­tas Ma­cha­do (PMDB). A ação cor­re na va­ra da Jus­ti­ça Fe­de­ral de Rio Ver­de com ba­se em ir­re­gu­la­ri­da­des na exe­cu­ção de um con­vê­nio as­si­na­do pe­lo mu­ni­cí­pio de Ja­taí com o Mi­nis­té­rio da Sa­ú­de quan­do Hum­ber­to ocu­pa­va a pre­fei­tu­ra.
Segundo a Controladoria Geral da União, a ci­da­de, du­ran­te a ges­tão de Hum­ber­to Ma­cha­do, re­ce­beu al­guns mi­lhões de re­ais em con­vê­ni­os, pro­je­tos es­pe­ci­ais e con­tra­tos pa­ra se­rem apli­ca­dos em áre­as es­pe­cí­fi­cas. O re­la­tó­rio ge­ren­ci­al pro­du­zi­do por es­sa au­di­ta­gem foi en­ca­mi­nha­do ao TCU, ao Mi­nis­té­rio Pú­bli­co e ao Tri­bu­nal de Con­tas dos Mu­ni­cí­pios de Go­i­ás.
O con­vê­nio re­jei­ta­do pe­la CGU foi de­vas­sa­do pe­los téc­ni­cos que fi­ze­ram a au­di­to­ria. Além de ins­pe­cio­na­rem to­das as ins­ta­la­ções eles en­tre­vis­ta­ram pro­fis­si­o­nais da sa­ú­de que tra­ba­lham no lo­cal e a com­pro­va­ção de ir­re­gu­la­ri­da­des fi­cou pa­ten­te.
O Convênio – Se­gun­do da­dos dis­po­ní­veis no si­te da CGU o con­vê­nio 471158 te­ve iní­cio em de­zem­bro de 2002 e ti­nha vi­gên­cia até ou­tu­bro de 2004. O va­lor to­tal do con­vê­nio foi de 400 mil re­ais que se­ri­am des­ti­na­dos a "am­pli­a­ção e re­for­ma de uni­da­de de sa­ú­de". A obra es­co­lhi­da pe­la pre­fei­tu­ra foi do Pro­gra­ma de Sa­ú­de da Fa­mí­lia (PSF) no Se­tor Rio Cla­ro, em Ja­taí, com área to­tal cons­tru­í­da de 1.606 me­tros qua­dra­dos. O Mi­nis­té­rio da Sa­ú­de li­be­ra­ria 360 mil re­ais e a con­tra­par­ti­da da pre­fei­tu­ra fi­cou em 40 mil re­ais. A úl­ti­ma par­ce­la li­be­ra­da foi de 180 mil re­ais em 31 de de­zem­bro de 2003, um ano de­pois de ini­ci­a­da a re­for­ma e am­pli­a­ção do pos­to de sa­ú­de.
A for­ma co­mo fo­ram gas­tos os re­cur­sos e a ma­nei­ra es­co­lhi­da pe­lo pre­fei­to pa­ra fa­zer a obra pas­sa­ri­am des­per­ce­bi­dos se não fos­se a mi­nu­ci­o­sa au­di­to­ria dos téc­ni­cos da Con­tro­la­do­ria-Ge­ral da Uni­ão. Tu­do o que es­ti­pu­la a Lei de Li­ci­ta­ções e Con­tra­tos foi atro­pe­la­do pe­lo pre­fei­to Hum­ber­to de Frei­tas Ma­cha­do.
O en­tão pre­fei­to afir­mou que as obras fo­ram re­a­li­za­das por ad­mi­nis­tra­ção di­re­ta, co­mo fi­cou des­cri­to no "Re­la­tó­rio de Ve­ri­fi­ca­ção" de fe­ve­rei­ro de 2005, fei­to pe­la Di­vi­são de Con­vê­ni­os e Ges­tão do Nú­cleo Es­ta­du­al do Mi­nis­té­rio da Sa­ú­de. "Ad­mi­nis­tra­ção di­re­ta", co­mo o ter­mo in­di­ca, sig­ni­fi­ca que a obra ou ser­vi­ço é exe­cu­ta­do pe­la pró­pria ad­mi­nis­tra­ção ou pe­los pró­prios mei­os. Sem se dar con­ta de que a in­for­ma­ção pres­ta­da se­ria co­lo­ca­da no re­la­tó­rio de for­ma ofi­ci­al o ex-pre­fei­to não ati­nou pa­ra o fa­to de que se­ria apa­nha­do no con­tra­pé, pres­tan­do in­for­ma­ções in­ve­rí­di­cas e in­cor­ren­do em con­tra­di­ção.
No pro­ces­so cons­ta que o ges­tor mu­ni­ci­pal re­a­li­zou 25 li­ci­ta­ções na mo­da­li­da­de car­ta-con­vi­te, 24 dis­pen­sas de li­ci­ta­ção pa­ra a con­tra­ta­ção de ser­vi­ços e aqui­si­ção de in­su­mos em 25 em­pre­sas dis­tin­tas e, ain­da, uma ine­xi­gi­bi­li­da­de pa­ra a com­pra de con­cre­to usi­na­do, tu­do bur­lan­do a Lei de Li­ci­ta­ções e Con­tra­tos.
Pa­ra a CGU fi­cou pa­ten­te que hou­ve "fra­ci­o­na­men­to de des­pe­sas". So­men­te pa­ra con­tra­ta­ção de mão-de-obra fo­ram gas­tos 254 mil re­ais, o que exi­ge a re­a­li­za­ção de li­ci­ta­ção na mo­da­li­da­de to­ma­da de pre­ços e não car­ta-con­vi­te, co­mo foi fei­to.
As­sim, o pre­fei­to Hum­ber­to Ma­cha­do foi gas­tan­do o di­nhei­ro que o Mi­nis­té­rio da Sa­ú­de lhe man­da­va pa­ra a obra, di­zen­do que fa­ria "exe­cu­ção di­re­ta", en­quan­to di­vi­dia a cons­tru­ção com uma sé­rie de em­prei­tei­ros.
Omis­são — A for­ma de ad­mi­nis­trar do ex-pre­fei­to Hum­ber­to Ma­cha­do des­per­tou sus­pei­tas nos téc­ni­cos da CGU de que ou a obra não se­guiu o cur­so des­cri­to nos do­cu­men­tos con­tá­beis ou hou­ve omis­são da ver­da­de de for­ma de­li­be­ra­da. O pre­fei­to fir­mou o con­vê­nio di­zen­do que gas­ta­ria os 400 mil re­ais pac­tu­a­dos, já com a con­tra­par­ti­da de 10 por cen­to da pre­fei­tu­ra. En­tre­tan­to o cus­to to­tal da obra fi­cou em 692.197,45 re­ais, li­mi­te que ex­ce­de as mo­da­li­da­des de li­ci­ta­ções apli­ca­das, ca­rac­te­ri­zan­do mais uma vez o fra­ci­o­na­men­to das des­pe­sas.
Os for­mu­lá­rios e do­cu­men­tos das car­tas-con­vi­te, dis­pen­sas e ine­xi­gi­bi­li­da­des de li­ci­ta­ção apre­sen­tam er­ros gros­sei­ros, co­mo fal­ta de as­si­na­tu­ras, em pro­ces­so que ins­trua o pro­ce­di­men­to e até er­ros cras­sos de da­tas.
Em ou­tra obra o pre­fei­to Hum­ber­to Ma­cha­do abu­sou da sor­te em ten­tar pas­sar uma ma­qui­a­gem e con­si­de­rar que não se­ria des­co­ber­ta. Hum­ber­to fez mais: re­ve­lou seu de­sa­pre­ço pe­lo meio am­bi­en­te, mes­ma ín­do­le pa­ra com as li­ci­ta­ções le­gais. A im­plan­ta­ção do PSF na Ave­ni­da Go­i­ás tam­bém su­pe­rou o gas­to pre­vis­to e in­for­mou em um cro­qui que a obra fi­ca­ria a 30 me­tros da mar­gem do Cór­re­go do Açu­de, vi­san­do a for­ma­li­za­ção do con­vê­nio.
Pois os téc­ni­cos fo­ram até o lo­cal e des­co­bri­ram que se tra­ta de uma Área de Pre­ser­va­ção Per­ma­nen­te e que a obra fi­ca a 14 me­tros da mar­gem, com­ple­ta­men­te pro­i­bi­da a cons­tru­ção. Se a pró­pria pre­fei­tu­ra cons­trói em lo­cal pro­i­bi­da por lei fe­de­ral co­mo irá fis­ca­li­zar par­ti­cu­la­res que de­pre­dam o meio am­bi­en­te, é a per­gun­ta que os téc­ni­cos fi­ze­ram.
O Tri­bu­nal de Con­tas da Uni­ão anun­ciou na úl­ti­ma se­ma­na que di­vul­ga­rá em bre­ve a lis­ta de ges­to­res que ti­ve­ram su­as con­tas jul­ga­das ir­re­gu­la­res. A lis­ta foi en­tre­gue na úl­ti­ma quin­ta-fei­ra, 26, ao pre­si­den­te do Tri­bu­nal Su­pe­ri­or Elei­to­ral, mi­nis­tro Car­los Ayres de Brit­to. A lei de ine­le­gi­bi­li­da­des va­le até por cin­co anos." (Fonte: Site Imagem Goiás)
Tudo não passa de mentiras para
tentar enganar o eleitor, diz Humberto
Primeiro, um esclarecimento. O TCU já divulgou a lista de cidadãos inelegíveis que a ABD Comunicação já publicou, aqui no blog, com exclusividade, na quinta-feira, 26 de junho (veja a lista em nosso arquivo). Em nossa região, o Sudoeste Goiano, apenas os ex-prefeitos Semi de Assis, de Perolândia; e Osório Leão Santa Cruz, de Rio Verde, estão inscritos na lista.
Ao tomarmos conhecimento da matéria publicada pelo Imagem Goiás, na internet, entramos em contato, pelo celular, com o ex-prefeito Humberto Machado (PMDB), candidato do partido nestas eleições. Humberto, que cumpre agenda de compromissos em Goiânia, nos informou estar muito tranquilo e garantiu que tudo isso não passa de informações mentirosas na tentativa de enganar o eleitor.
O ex-prefeito nos repassou um documento oficial expedido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), uma Certidão Negativa, comprovando que não existe nenhum julgamento ou sentença judicial emitida contra ele. (Clique sobre o documento ao lado para vê-lo em tamanho grande).
"Eu fui prefeito de Jataí por oito anos e não houve nenhum processo do Ministério Público contra a nossa administração, nem na Câmara de Vereadores houve a proposta de abertura de alguma CPI (na verdade, Comissão Especial de Inquérito – CEI). No TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) e no TCE (Tribunal de Contas do Estado) tivemos todas as nossas prestações de contas aprovadas. No TCU (Tribunal de Contas da União), nós temos algumas prestações de contas que ainda não foram julgadas por questões de pauta, datas e prazos legais para serem julgadas, portanto não há nenhuma condenação contra a minha pessoa ou contra as minhas administrações. Com isso, o fato de meu nome estar despontando como um candidato com reais chances de vencer a eleição municipal, é óbvio que os adversários vão falar isso para tentar confundir os eleitores, vão tentar fazer com que os eleitores tenham uma imagem errada a respeito da minha pessoa e das minhas administrações. A lei é muito clara. Para alguém não ser candidato, tem que ter havido uma condenação e o processo transitado em julgado, o que não é o meu caso, pois não fui condenado. (...) Todas as nossas obras e as compras das minhas duas gestões de prefeito foram feitas com muita honestidade. E eu estou muito tranqüilo porque estes boatos maldosos são coisas corriqueiras de campanha eleitoral. Daqui a pouco, ninguém vai mais falar neste assunto" - afirmou Humberto Machado.
O atual preveitável do PMDB ratificou não estar, no momento, respondendo nenhum processo judicial por improbidade administrativa. "Não respondo a nenhum processo desse tipo, a não ser a atual administração (do prefeito Fernando Peres, PR), que entrou com uma ação contra mim no Judiciário, aqui de Jataí, por questões políticas, para tentar criar a minha inelegibilidade, mas o Judiciário não acatou essas denúncias porque elas são improcedentes" - garantiu.
Ao ser questionado sobre a que se referem tais denúncias, Humberto explicou: "São denúncias com relação ao mini-hospital da Avenida Goiás, cuja obra ainda está paralisada. Tem também a questão da construção do auditório do Centro Cultural, ao lado do Estádio Arapucão, obra que também continua paralisada. Todas as obras que são construídas com recursos federais passam por auditorias e, normalmente, sempre se encontra algum erro de formalidade. Nestas obras, não existem erros por desonestidade ou corrupção. Tenho certeza de que as nossas prestações de contas vão ser aprovadas assim que elas entrarem na pauta no TCU. Estou tranqüilo com relação a isso, pois todas as explicações exigidas pelo TCU, nós as apresentamos. Não existe e nunca existiu nenhuma condenação contra mim."
A íntegra da entrevista exclusiva que Humberto de Freitas Machado concedeu à ABD Comunicação você verá, em breve, aqui no blog.

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