
De acordo com a promotora de justiça Keila Martins Ferreira Garcia, este tipo de procedimento, caso comprovado, constitui ato de improbidade administrativa, pois representa o enriquecimento ilícito dos envolvidos que, beneficiando-se do cargo que ocupam, incorporam ao patrimônio particular bens, rendas, verbas e valores, causando lesão ao erário.
Foram requisitados à Prefeitura de Jataí cópia de todos os contratos firmados com a empresa Divulgue Brindes/E.P.Leal, de propriedade do servidor Edimar Paulo Leal, além de cópias de notas de empenho, ordens de pagamento e notas fiscais correspondentes aos pagamentos efetuados a partir de 2005 à empresa mencionada.
Fonte: Ministério Público de Goiás - www.mp.go.gov.br
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