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7 de mar. de 2008

Procurador jurídico pede que presidente interino faça um "juízo de valores" e não tome atitudes precipitadas

Terry Marcos Dourado - ABD Comunicação
Produção: Giulliano Dourado
Jataí, GO - Em entrevista à uma emissora de rádio local na manhã desta sexta-feira, 7, o procurador jurídico da Câmara Municipal de Jataí, Leonardo Melo do Amaral, disse que orientou todos os envolvidos direta e indiretamente nas demandas internas do Parlamento Jataiense, principalmente o presidente interino, vereador Alcides “Cidão” Fazolino (PTB) para que tenham bastante calma e paciência na condução dos trabalhos do Parlamento Jataiense, dentro das previsões do Regimento Interno e da Lei Orgânica Municipal.
Leonardo Amaral lembrou que houve uma decisão do juiz que, sob o ponto de vista da Procuradoria Jurídica da Câmara, não estabelecia ainda condições de ser cumprida. “Faltavam alguns detalhes essenciais que a Câmara Municipal refutava essencial para dar cumprimento à decisão do juiz. Também houve a interposição de um recurso de Embargos Declaratórios pelo vereador Ediglan Maia. Com isso, a decisão judicial ainda não estava produzindo os seus efeitos, do ponto de vista da Procuradoria da Câmara. Mas, os autores do Mandado de Segurança, o vereador André Pires e o presidente do PR em Jataí (José Renato Assis) continuaram insistindo no sentido de ter uma posição da justiça sobre a continuidade do vereador Ediglan (Maia, na Presidência do Legislativo Jataiense). Com isso, o Ministério Público manifestou-se contrário ao parecer emitido pela Procuradoria Jurídica da Câmara, e o juiz acatou o posicionamento do Ministério Público” – ratificou o procurador jurídico da Câmara Municipal.
O procurador fez questão de ratificar que não acredita que tenha havido o certo e o errado em toda esta demanda jurídica. “No sistema jurídico, as questões são resolvidas com base em interpretações, e o juiz acabou acatando a interpretação dada pelo Ministério Público” – argumentou Amaral.
Legalidade - Ao ser questionado sobre a legalidade da posse do vereador Alcides Fazolino, líder do prefeito Fernando Peres, como presidente interino do Legislativo Municipal, Leandro Amaral ressaltou que a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal são bastante omissos e vaculosos. “O juiz João César Papaleo, em sua sentença, expressou de forma tácita a sua decisão para que os vereadores utilizem a Lei Orgânica Municipal. Nós tivemos um arranjo jurídico através de uma interpretação analógica, vamos assim dizer. Nós pegamos um dispositivo que regulamenta uma situação semelhante e utilizamos neste caso. Então, diante deste fato, a atual presidência do vereador Alcides Fazolino é legal, é constitucional” – disse.
Mesa Diretora interina - Quanto à composição dos membros da Mesa Diretora, o procurador jurídico da Câmara Municipal disse que nem o Regimento Interno e, tão pouco a Lei Orgânica Municipal dispõem sobre esta situação. “Assim sendo, já foi determinado à assessoria que realize um estudo jurídico e oriente o presidente interino da melhor forma possível. Eu acredito que, na atual circunstância, a nomeação desses componentes seja feita “ad hoc” ou seja, de conformidade com a confiança do atual presidente” – ratificou.
Nova eleição - Com relação à nova eleição, Leandro Amaral voltou a lembrar a inoperância, a desatualização e a omissão tanto do Regimento Interno da Câmara quanto da Lei Orgânica Municipal sobre esta questão. Ele disse que, neste caso, também está sendo feita uma análise jurídica para que tudo aconteça da forma mais legal possível. Temos que analisar o Regimento Interno para encontrar uma situação semelhante para, ai sim, definirmos uma data” – disse.
Servidores e comissionados - Quanto à situação dos servidores da Câmara Municipal de Jataí, efetivos e comissionados, o procurador jurídico informou que, a ele, não fora repassada nenhuma informação. “Mas a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal solicitou ao atual presidente interino que ele não tome nenhuma medida drástica no sentido de alterar o andamento dos trabalhos da Casa. Em relação aos cargos de confiança do presidente, tenho convicção de que o atual presidente possa contratar, sim, pessoas de sua confiança para dar continuidade aos trabalhos” – adiantou Amaral.
Compromissos assumidos - Quanto à tramitação de documentos e ao pagamentos de despesas já ordenadas pelo presidente afastado do cargo pela Justiça, o vereador Ediglan Maia (PSDB), o procurador jurídico defende que alguns dos atos praticados por Ediglan Maia no exercício da Presidência nestes primeiros meses do ano, ex-presidente, têm que prevalecer produzindo seus efeitos. “O atual presidente interino deverá ter muito cuidado no sentido de não anular os atos para tornar mais prejudicial a administração da Câmara. Ele terá que fazer um juízo de valor e, se tiver ocorrido algum ato que tenha lesado os interesses da Câmara, estes deverão ser anulados. Se os atos foram praticados no sentido de melhorar a condução dos trabalhos da Câmara, estes deverão permanecer produzindo seus efeitos, a exemplo do pagamento dos servidores, a contratação de serviços essenciais para o andamento dos trabalhos, dentre outros. Vai ser um período conturbado e é preciso muita paciência” – frisou o procurador.

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