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23 de fev. de 2008

Juiz entendeu que Soraia Rodrigues tirou proveito e beneficiou PSDB ao permitir eleição na Câmara

Terry Marcos Dourado - ABD Comunicação
Jataí, GO - A polêmica decisão de, após mais de dois meses de realizada, anular a eleição interna para a renovação da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Jataí, assinada pelo juiz titular da Segunda Vara Cível da Comarca de Jataí, João César Guaspari Papaleo, está registrada no Mandato de Segurança protocolado via processo de número 200705021232.
Convencido pelos argumentos da promotora pública Lucinéia Vieira Matos, representante do Ministério Público de Jataí, o juiz determinou a anulação imediata da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Jataí para o exercício de 2008. Papaleo, chegou a citar em sua decisão processual que "a então presidente da Câmara, Soraia Rodrigues, confundiu alhos com bugalhos e tomou decisões em proveito próprio e de sua chapa ao legitimar a chapa encabeçada por Ediglan Maia e promover a eleição da Mesa Diretora". O titular da Segunda Vara Cível da Comarca de Jataí determinou que se abra um prazo para o novo registro de chapas e seja designada uma nova data para a eleição.
Considerada ilegal e cancelada pelo juiz João César Papaleo, o vereador Ediglan Maia (PSDB) e todos os membros da Mesa Diretora 2008, estão automaticamente destituídos de suas funções. O processo pedindo a anulação do pleito, foi impetrado pelo vereador André Pires do Nascimento (PR). Segundo determina o parágrafo segundo do artigo 19 da Lei Orgânica do Município, quem deverá assumir interinamente a Presidência do Parlamento Jataiense e conduzir todo o processo da nova eleição para a Mesa Diretora será, pelo critério de ser o mais idoso, o vereador Alcides "Cidão" Peregrino Fazolino (PTB), líder do prefeito Fernando Peres (PR) na Câmara Municipal.
A produção de jornalismo da Agência Barros Dourado Comunicação ainda não conseguiu falar com o vereador Ediglan Maia para que ele comente o fato.
A Decisão do Juiz
"Julgo procedente o pedido que os impetrantes identificam na letra “C”, da petição dedutora (fl 16), e portanto, concedendo a ordem, declaro nulo o processo de eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Jataí para o exercício de 2008, e mando que novo processo se instale, observando-se os procedimentos legais, concernentes à hipótese administrativa sub iudice, inclusive com a abertura do prazo de registro de chapas e designação de data para a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Jataí para o exercício de 2008”.
Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.
João César Guaspari Papaleo, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Jataí, Estado de Goiás."

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