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25 de fev. de 2008

Após "show" de aula jurídica, "Bonde do Tigrão" abandona plenário na tentativa de boicotar sessão

Garotos do "Bondinho do Tigrão" voltam a "brincar de vereador" e tentam boicotar primeira sessão ordinária do Parlamento Jataiense em 2008. Enquanto isso, eles permanecem impunes e seus salários estão intactos
Terry Marcos Dourado - ABD Comunicação
Jataí, GO - A primeira sessão ordinária de 2008, da Câmara de Vereadores de Jataí, começou às 14h35min desta segunda-feira, 25. E começou com uma provocação cínica e direta feita pelo vereador e líder do prefeito Fernando Peres no Parlamento, Alcides "Cidão" Fazolino (PTB). Este chegou a pedir, de forma direta e explícita, que Ediglan Maia lhe entregasse o comando dos trabalhos. Como não obteve sucesso em sua provocação, "Cidão" Fazolino (PTB), a "dar pití" em plenário e, após receber uma aula de conhecimentos jurídicos dada pelo advogado e vereador-presidente Ediglan Maia, e ainda ter todos os seus argumentos e contra-argumentos vencidos, decidiu repetir as ceninhas que protagonizou nas tumultuadas sessões de dezembro último.
Ovacionado com aplausos e gritos de "êêê" de servidores da Secretaria Municipal da Educação misturados com um coro de vaias e elogios do tipo "sai fora, velho morcegão", o vereador Cidão Fazolino abandonou o plenário e levou consigo os demais vereadores membros do "Bonde do Tigrão" - Maria José Lemes (PTB), Abimael Silva (PR) e André "da Galera" Pires (PR) que, sem titubear e, dando a entender que não possuem decisões próprias, voltaram a seguir o péssimo exemplo de Cidão, abandonando o plenário, de forma irresponsável e infantil, na intensão de boicotar a sessão, fazendo com que a mesma fosse cancelada por falta de quórum regimental, o que não ocorreu.
Participaram da sessão os vereadores Ediglan Maia (PSDB), Gênio Eurípedes (PMDB), Geovaci Peres (PMDB), João Wesley Moura (PP), Soraia Rodrigues (PSDB) e Adilson Carvalho (PMDB).
Leia, a seguir, a íntegra do diálogo de abertura da sessão ordinária desta segunda-feira, onde o vereador Alcides Fazolino provoca, com palavras e tom irônico, o vereador Ediglan Maia, que continua respondendo pela Presidência da Câmara Municipal de Jataí. Acompanhe:
ALCIDES FAZOLINO:
Pela ordem, vereador Ediglan Maia.
EDIGLAN MAIA:
Com a palavra, por questão de ordem, o vereador Alcides.
ALCIDES FAZOLINO:
Senhor vereador, devo informar ao senhor que nós estamos aqui diante de uma questão de ordem importantíssima. Tendo visto, estamos sob uma questão de ordem judicial quanto à questão da Mesa Diretora da Câmara. Tivemos, através de um Mandado de Segurança, a cassação, ou seja, a anulação da eleição da Mesa Diretora que se procedeu no final de 2007 e, assim sendo, por Mandado de Segurança, este mandado é retroativo ao ato da eleição.
Considerando assim, não há posse, não há Mesa Diretora e, nesses termos, se remetermos à Lei Orgânica do Município, no seu artigo 19, parágrafo segundo, nós temos que a Presidência desta Casa de Lei deva ser exercida pelo vereador mais idoso que, infelizmente, nesses termos, me qualifico como tal.
E como tal, deveria estar presidindo os trabalhos desta Casa nesse momento. Assim sendo, senhor presidente, nós entendemos que não devemos continuar esta sessão, pois incorreremos em estado de ilegalidade, sendo este ato totalmente nulo, inadequado aos preceitos constitucionais que regem o funcionamento desta Casa. Desta forma, senhor presidente, eu solicito ao senhor que permita que o vereador mais idoso, Alcides Peregrino Fazolino, assuma, neste instante, a presidência dos trabalhos desta Casa.
ADILSON CARVALHO:
Pela ordem, senhor presidente.
EDIGLAN MAIA:
Pela ordem, vereador Adilson.
ADILSON CARVALHO:
Eu só queria indagar ao vereador Alcides... E os demais membros da Mesa? Como o senhor vai compor eles?
ALCIDES FAZOLINO:
É um questionamento que o senhor deve fazer quando eu assumir a presidência da Mesa.
EDIGLAN MAIA:
Eu gostaria, ouvindo as falas do vereador líder do prefeito, Alcides Fazolino, eu gostaria de dizer que já está deliberado, e Vossa Excelência participou da reunião hoje pela manhã na sala da Presidência...
Eu gostaria, para que fosse colocado um ponto final nesta pelenga jurídica, dizer que o Mandado de Segurança ataca e conseguiu êxito no que se refere à nulidade da eleição realizada, naquela época presidida por Sua Excelência, a vereadora Soraia Rodrigues. E quando, daquela eleição, quorum mínimo nesta Casa, com a posse e data marcada, assumimos, conforme determina o Regimento Interno da Casa, porém, o Mandado de Segurança determinou a nulidade.
Tenho falado, e nos reunimos no dia de hoje, e afirmamos que sou legalista, assim como os demais vereadores são legalistas, e Vossa Excelência é sabedor que, fundamentado no parecer do procurador jurídico desta Casa, o doutor Leonardo Melo, que toda sentença para que surta os seus efeitos, tem que transitar em julgado. Para que nós possamos apresentar embargos declaratórios para que algumas lacunas sejam esclarecidas naquela sentença, nós teríamos cinco dias. Para o recurso de apelação ao Tribunal (de Justiça do Estado), teríamos 15 dias. Conseqüentemente, enquanto os efeitos da sentença não se realizarem, o trânsito em julgado não se concretizar, o presidente da Casa permanece o vereador Ediglan Maia.
E mais! Se nós formos pelo raciocínio de Vossa Excelência, de todos os atos nulos ou anuláveis em razão da nulidade daquela sentença... Imaginemos. Essa Mesa Diretora está no comando e na gestão, e representando interna e externamente o Parlamento de Jataí. Pelo raciocínio de Vossa Excelência, todos os encargos sociais que esta Casa pagou a partir de 1º de janeiro, INSS e Imposto de Renda; os salários que foram pagos aos servidores; os salários que foram pagos ao vereadores; os compromissos assumidos e que estão sendo cumpridos por esta Casa; as leis que nós aprovamos, as emendas que não aceitamos, e tudo o mais que passou por esta Casa nestes dois meses de gestão desta administração. Será que todos estes atos também são nulos, como Vossa Excelência imagina ou raciocina?...
ALCIDES FAZOLINO:
Bom...
EDIGLAN MAIA:
Eu gostaria de não ser interrompido porque a questão de ordem não tem perquirição. Como eu ouvi Vossa Excelência, respeitosamente.
ALCIDES FAZOLINO (em tom irônico):
O senhor me desculpe pela intervenção, “senhor vereador”...
EDIGLAN MAIA:
Eu só gostaria de dizer a Vossa Excelência que a sentença não transitou em julgado.
Se nós tivermos aqui, nesse momento, uma decisão judicial no qual indica, nos termos do artigo 19, parágrafo segundo, da Lei Orgânica do Município, que o vereador mais idoso deva ocupar o cargo (de presidente) na ausência da Mesa Diretora, que é o que está lá e não existe nenhuma previsão legal na Lei Orgânica, nem no Regimento Interno (da Câmara) e nem na sentença do juiz (João Papaleo), que aquela ausência represente que Vossa Excelência seja o indicado para assumir os trabalhos desta casa. Poderia sê-lo, se transitada em julgado.
Porém, nós temos outras alternativas. Imaginemos que não haja recurso, imaginemos que tenha havido o trânsito em julgado, e nós teríamos outras hipóteses. A primeira delas, seria retornar ao estado original. Quem presidiu? Quem comandou o processo eletivo? A Sua Excelência, à época, a vereadora presidente Soraia Rodrigues. Se os atos são nulos, retorna a quem é de direito e a competência é restituída a ela (Soraia) para conduzir novamente os trabalhos. Esta é a primeira hipótese.
A segunda hipótese, em razão da previsibilidade ilegal, a vereadora mais votada, Maria José Lemes. Se Vossa Excelência afirma que há vacância ou ausência, nós temos que retornar lá no Regimento Interno e, assim, a mais votada assumiria (a Presidência) em razão desta lacuna. A terceira hipótese, poderíamos imaginar o vereador mais idoso, de acordo com o artigo 19, parágrafo segundo (da Lei Orgânica do Município).
Na quarta hipótese, poderia já transitado em julgado (a sentença do juiz), haver o entendimento que permaneceria o presidente eleito, empossado, e no exercício do mandato. E na quinta hipótese, aquela determinada pelo juiz na sua entrevista de hoje, quando questionado por um repórter da Rádio Difusora de Jataí e perquirido pelo apresentador Izalter Francisco, que lhe perguntou: “Quem é o presidente?”. E ele (o juiz) foi bem claro: “Não compete a mim definir questões internas administrativas”.
O ato anulatório chegou às suas mãos. E mais! O Mandado de Segurança, em nenhum momento, determina, pede ou solicita, que esta Mesa Diretora não esteja no comando dos trabalhos enquanto estiver “sub judice”. Pede, sim, a nulidade (da eleição), o que foi feito. A competência para se resolver ou se decidir passa-se, de acordo com a sentença, lá no expor (exposição de motivos do juiz), “nas hipóteses sub judice”. E eu dei a Vossa Excelência cinco hipóteses “sub judices” que o juiz não atacou, não mencionou porque ele não pode, doutor Alcides, decidir “extra petita”. Ele (o juiz) não pode decidir quando ele não é convocado para isso. Ele não pode decidir ou mandar quando ele não é perquirido, questionado ou solicitado a fazê-lo. Razões pelas quais o Mandado de Segurança tem um objetivo mandamental. Que seja anulado o feito. Anulou.
O presidente da Casa continua respondendo, sendo o gestor da Casa e, hoje pela manhã, presidimos a reunião com a promotora de Justiça, Keila Martins, falamos sobre uma série de assuntos e, posteriormente, Vossa Excelência não quis assinar o documento, mas os vereadores se reuniram juntamente com Vossa Excelência, o Abimael (Silva), o André (Pires), Maria José (Lemes), todos os dez vereadores. E lá nós decidimos que, como nós somos legalistas, vamos cumprir a determinação do juiz. E para cumprir a determinação do juiz, que está na sentença dele, lá está determinado que se faça nova eleição. E nós vamos fazer uma nova eleição, sim, na próxima sexta-feira (29). Já está assinada a ata daquela reunião pela manhã. Vamos juntar a sentença do juiz, que determina que se faça nova eleição. E já está sendo encaminhada para o juiz, ainda no dia de hoje, a informação, o documento de seis vereadores que reconheceram a necessidade de se cumprir o princípio da legalidade e da moralidade, e vamos fazer uma nova eleição. (O presidente Ediglan Maia é ovacionado pela platéia.)
Então eu estou, de direito, no exercício do meu mandato de presidente desta Casa, e peço a Vossa Excelência, se nada há mais a ser discutido, não voltaremos a discutir este assunto, a não ser que Vossa Excelência tenha em mãos uma Ordem Judicial que destitua esta Mesa Diretora. Assim sendo, entregarei a Vossa Excelência, em respeito à lei e à ordem judicial, o comando, a gestão da Câmara Municipal. Caso contrário, estaremos no exercício do nosso direito, mesmo porque não houve ainda o trânsito em julgado da sentença que foi prolatada no dia 22, e que estes vereadores foram intimados, vereador André (Pires), tão somente as 21 horas, quando lá também estava o vereador Abimael (Silva), quando presidíamos uma reunião pública da Câmara Municipal, pelo oficial de justiça.
Então, hoje, é o primeiro dia útil após ser intimado da sentença e, para os Embargos Declaratórios, temos cinco dias e, para o Recuso Ordinário de Apelação, temos 15 dias (prazo de defesa). Então, caso não haja nas mãos de Vossa Excelência, nenhuma sentença indicando-o como interventor ou como presidente, fundamentado no artigo 19 parágrafo segundo da Lei Orgânica do Município, quem comanda, quem determina, com a anuência dos demais vereadores, é o presidente Ediglan Maia. (Ediglan volta a ser aplaudido e ovacionado pela platéia.)
CIDÃO FAZOLINO:
Senhor presidente, continuo em questão de ordem.
EDIGLAN MAIA:
Continua em questão de ordem, o vereador Alcides.
CIDÃO FAZOLINO (em tom muito nervoso, com voz embargada):
Quero dizer ao senhor que, esse mesmo timbre, essa mesma posição firme e autoritária, eu a ouvi quando da eleição nesta Casa (ele quis dizer Mesa Diretora) e, naquele momento, nós dizíamos: “Olhe, não tome essa atitude. Não façam desta forma porque os senhores estão incorrendo em erro de inconstitucionalidade, um erro regimental, um erro de legalidade. E aqui hoje, estamos diante de um impasse devido aos senhores não terem nos ouvido naquele momento.
E, hoje, novamente, diante da comunidade de Jataí, nós alertamos, levantamos as mesmas questões de ordem e dizemos que este ato é ilegal, este ato é inconstitucional, e pelo qual eu deixo a sessão como fiz da outra vez. Está bem? Para que esta Casa possa seguir os ditames legais, constitucionais, e tenho certeza, que novamente cairá essa atitude truculenta, impositiva, que acaba de ser tomada pelo vereador Ediglan da Silva Maia, que não se constitui presidente da Casa, considerando que a eleição não existiu, a posse não existiu, portanto, esta Casa não tem Mesa Diretora e aquele assento (apontando para a cadeira do presidente, onde Ediglan Maia permanece assentado) pertence ao vereador de mais idade aqui desta Casa.
Portanto, mediante o posicionamento do vereador, de eu não ter este mandato que ele me solicita, e também, quero dizer a ele que tenho em mãos a Constituição desta Casa e a Lei Orgânica do Município de Jataí e a Lei Orgânica é clara e explícita no seu artigo 19 parágrafo segundo, dizendo que quem assume os trabalhos, na ausência da Mesa Diretora ou na inexistência dela é o vereador de maior idade, portanto, deixo o plenário desta Casa, como fiz da outra vez, e acredito que aqueles vereadores, que também são pela legalidade, pela seriedade, pela moralidade, pela impessoalidade e pela excelência, também devem se retirar deste Plenário. Muito obrigado, (aumenta a potência da voz) senhor vereador Ediglan Maia.
EDIGLAN MAIA:
Eu lhe agradeço, vereador, e lamentamos a sua ausência, e nós estamos dando continuidade aos trabalhos desta Casa...
(Nesse momento, os vereadores Alcides “Cidão” Fazolino (PTB), Maria José Lemes (PTB), André “da Galera” Pires do Nascimento (PR) e Abimael Souza Silva (PR) abandonam o plenário, e a sessão prosseguiu na mais absoluta harmonia e organização.)

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