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11 de set. de 2007

Juiz impede Estado de asfaltar GO 206 em Chapadão do Céu

Goiânia (GO) - O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Ari Ferreira de Queiroz, anulou o contrato firmado pela Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas (Agetop) com um consórcio de três empresas para a construção de asfalto em rodovias na região do município de Chapadão do Céu, no Extremo Sudoeste Goiano. Resultado de um processo licitatório, o contrato acatou pleito da Construtora Apia Ltda., que participou da concorrência e perdeu por questões formais. O juiz entendeu que o procedimento apresentou irregularidades e deve ser refeito.
Através de um mandado de segurança, a Construtora Apia relatou que a concorrência foi realizada pela comissão de licitação da Agetop, para execução de serviços de asfaltamento de três lotes de rodovias. Segundo a empresa, o primeiro lote corresponde à GO 401, entre Edéia e Porteirão; o segundo, refere-se à GO 437, entre Anápolis, Gameleira e Silvânia; e o último, destina-se à GO 206, entre Chapadão do Céu e Itumirim.
De acordo com a empresa, apesar de ter proposto executar os serviços na GO 206 por R$ 21.780.992,77, a mesma acabou perdendo a concorrência, por defeitos formais, para a proposta do consórcio Warre/Caiapó/Later, no valor de R$ 27.956.405,92. Para a Construtora Apia Ltda., houve uma inversão das fases processuais, vez que primeiramente foram analisadas as propostas de preço e, depois, feita a análise de documentação, fase em que foi eliminada porque a comissão de licitação entendeu que os documentos oferecidos não foram suficientes para comprovar sua capacidade técnica e operacional, como exige o edital.
Ainda segundo a empresa, a exigência foi preenchida. Ela informou que o edital requisitou comprovação de execução de serviço de pavimentação com Tratamento Superficial Duplo (TSD), no volume de 630.000 m2 e, na documentação apresentada, provando ter realizado asfaltamento com TSD e também com concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) em mais de 1 milhão de metros quadrados, ressaltando que este último tipo de pavimentação é mais complexo do que o previsto no edital; A Apia considerou abusivo o ato da Agetop que a desclassificou do processo licitatório.
Ao julgar procedente a demanda, Ari Queiroz observou que "pelo menos três irregularidades maculam a licitação, objeto deste mandado de segurança: a inversão da ordem de abertura dos envelopes; a limitação temporal mínima como comprovante de aptidão técnica; o apego ao formalismo absoluto para admitir como vencedor quem oferece proposta 6 milhões mais cara para o Poder Público, por produto de inferior qualidade, quando poderia adquirir o de melhor”.
Terry Marcos Dourado

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